Supremo decide se é crime interromper a gravidez de feto anencéfalo:
Como relator, o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar a questão
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
"Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for".
Marco Aurélio Mello, relator
"o STF evidemente que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico".
Luiz Fux
"Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de um situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável".
Carmen Lúcia
"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina".
Ricardo Lewandowski.
Para a ministra Rosa Weber, obrigar a mulher a prosseguir na gravidez fere o direito à autonomia reprodutiva. A ministra afirma que todo os caminhos levam à preservação da autonomia da gestante, que deve ficar livre para optar pela interrupção ou não da gravidez.
Fonte: g1

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